15.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/12
Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2014 — EPAW/Comissão
(Processo T-168/13) (1)
(Recurso de anulação - Pessoa coletiva de direito privado - Falta de prova de existência jurídica - Artigo 44.o, n.o 5, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Inadmissibilidade manifesta)
2014/C 78/24
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Platform Against Windfarms (EPAW) (representante: C. Kiss, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente K. Herrmann e P. Oliver, em seguida L. Pignataro Nolin, K. Herrmann e J. Tomkin, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Energias renováveis: um ator de primeiro plano no mercado europeu da energia», de 6 de junho de 2012, e da decisão da Comissão de 21 de janeiro de 2013, que declara inadmissível o pedido da recorrente para que a Comissão reexamine a referida comunicação.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A European Platform Against Windfarms (EPAW) suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 207, de 20.7.2013.
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