23.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/31
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2015 — dm-drogerie markt/IHMI — V-Contact Kereskedelmi és Szolgáltató (CAMEA)
(Processo T-195/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CAMEA - Marca nominativa internacional anterior BALEA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 065/43)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: B. Beinert, O. Bludovsky e T. Strack, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Németh, P. Geroulakos e V. Melgar, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: V-Contact Kereskedelmi és Szolgáltató Kft (Szada, Hungria) (Representante(s): A. Krajnyák, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de janeiro de 2013 (processo R 452/2012-1) relativa a um processo de oposição entre dm-drogerie markt GmbH & Co. KG e V-Contact Kereskedelmi és Szolgáltató Kft.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A dm-drogerie markt GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 171 de 15.6.2013.
Full & Egal Universal Law Academy