15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/56
Despacho do Tribunal Geral de 7 de julho de 2014 — CMC France/Comissão
(Processo T-236/13) (1)
(«Recurso de anulação - Ambiente - Diretiva 94/62/CE - Embalagens e resíduos de embalagens - Diretiva 2013/2/UE - Rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis - Não afetação direta - Inadmissibilidade»)
2014/C 315/94
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CMC France (Châtenois, França) (representantes: J.-M. Leprêtre e N. Chahid-Nouraï, advogados)
Recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e J.-F. Brakeland, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Diretiva 2013/2/UE da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, que altera o anexo I da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 37, p. 10), na parte em que a Comissão inclui os rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis, com exclusão daqueles destinados a fazer parte de máquinas de produção e que não sejam utilizados para apresentar um produto como unidade de venda, na lista dos exemplos ilustrativos dos critérios que definem o conceito de «embalagem».
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A CMC France é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 171, de 15.6.2013.
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