15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/57
Despacho do Tribunal Geral de 7 de julho de 2014 — Delipapier/Comissão
(Processo T-238/13) (1)
((Recurso de anulação - Ambiente - Diretiva 94/62/CE - Embalagens e resíduos de embalagens - Diretiva 2013/2/EU - Rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade))
2014/C 315/96
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Delipapier (Frouard, França) (representantes: J.-M. Leprêtre e N. Chahid-Nouraï, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e J.-F. Brakeland, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Diretiva 2013/2/UE da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, que altera o anexo I da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 37, p. 10), na parte em que a Comissão inscreve os rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis, com exclusão dos destinados a fazer parte de máquinas de produção e que não sejam utilizados para apresentar um produto como unidade de venda, na lista dos exemplos dos produtos ilustrativos da aplicação dos critérios que precisam a noção de «embalagem»
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que conhecer do pedido de intervenção da Sphère France SAS e da Schweitzer SAS.
3)
A Delipapier é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 171, de 15.06.2013
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