27.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/49
Despacho do Tribunal Geral de 3 de março de 2015 — Gemeente Nijmegen/Comissão
(Processo T-251/13) (1)
((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Auxílio concedido por um município neerlandês a um clube de futebol profissional - Decisão de dar início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Medida de auxílio totalmente executada na data da decisão - Admissibilidade - Ato impugnável»))
(2015/C 138/64)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Gemeente Nijmegen (Países Baixos) (representantes: H. Janssen e S. van der Heul, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Noë e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da decisão C (2013) 1152 final da Comissão, de 3 de março de 2013, relativa aos auxílios estatais concedidos entre 2008 e 2011 aos clubes de futebol profissional neerlandeses Vitesse, NEC, Willen II, MVV, PSV e FC Den Bosch [Auxílio estatal n.o SA.33584 (2013/C) (ex 2011/NN)].
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
O Gemeente Nijmegen é condenado nas despesas.
(1) JO C 189 de 29.06.2013.
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