10.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/44
Despacho do Tribunal Geral de 31 de marco de 2014 — SACBO/Comissão e INEA
(Processo T-270/13) (1)
((«Recurso de anulação - Apoio financeiro comunitário a projetos de interesse comum no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia - Não afetação direta - Ato não suscetível de recurso - Ato preparatório - Inadmissibilidade»))
2014/C 175/61
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Società per l’aeroporto civile di BergamoOrio al Serio SpA (SACBO SpA) (Grassobio, Itália) (representantes: M. Muscardini e G. Greco, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e M. Montaguti, agentes); e Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (INEA) (representantes: I. Ramallo, agente, e M. Merola, C. Santacroce e L. Armati, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (TEN-TEA), de 18 de março de 2013, relativa a determinados custos incorridos com a realização de um estudo de viabilidade respeitante ao caráter intermodal do aeroporto de Bergamo-Orio al Serio (Itália), na sequência do apoio financeiro concedido pela Comissão à Ente Nazionale per l’Aviazone Civile (ENAC) (autoridade nacional da aviação civil italiana).
Dispositivo
1)
O recurso é inadmissível.
2)
Não há que conhecer do pedido de intervenção da República da Polónia.
3)
A Società per l’aeroporto civile di BergamoOrio al Serio SpA (SACBO SpA) suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão Europeia e da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (INEA).
(1) JO C 207 de 20.7.2013.
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