15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/60
Despacho do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — Kompas MTS/Parlamento e o.
(Processo T-315/13) (1)
(«Ação de indemnização - Prejuízo pretensamente sofrido na sequência da transposição para o direito austríaco de uma diretiva sobre o fabrico, a apresentação e a venda de produtos do tabaco - Etiquetagem dos produtos do tabaco - Medidas restritivas à importação dos produtos do tabaco - Ação manifestamente desprovida de fundamento jurídico»)
2014/C 315/101
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Kompas mejni turistični servis d.d. (Kompas MTS d.d.) (Ljubljana, Eslovénia) (representante: J. Tischler, advogado)
Demandados: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio e P. Schonard, agentes); Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e J. Herrmann, agentes); e Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Cattabriga e F. Schatz, em seguida C. Cattabriga e S. Grünheid, agentes)
Objeto
Ação de indemnização fundada nas disposições conjugadas do artigo 268.o TFUE e do artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE que tem por objeto a reparação do prejuízo pretensamente sofrido pela demandante consecutivamente à implementação de restrições quantitativas à importação de produtos do tabaco no território austríaco na sequência da adoção da Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco (JO L 194, p. 26)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Kompas mejni turistični servis d.d. (Kompas MTS d.d.) suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia.
(1) JO C 233, de 10.8.2013.
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