26.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 159/27
Despacho do Tribunal Geral de 26 de março de 2014 — Stefania Adorisio e o./Comissão
(Processo T-321/13) (1)
((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos à banca durante a crise - Recapitalização do SNS Reaal e do SNS Bank - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Expropriação de detentores de obrigações subordinadas - Ausência de interesse em agir - Falta de legitimidade - Inadmissibilidade manifesta»))
2014/C 159/37
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Stefania Adorisio e 363 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (Roma, Itália) (representantes: F. Sciaudone, L. Dezzani, R. Sciaudone, S. Frazzani e D. Contini, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e P.J. Loewenthal, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão C (2013) 1053 final, de 22 de fevereiro de 2013, relativa ao auxílio de Estado SA.35382 (2013/N) — Países Baixos — Saneamento do SNS REAAL 2013.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
Stefania Adorisio e os 363 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.
(1) JO C 233 de 10.8.2013.
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