15.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 448/22
Despacho do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 — Tameio Pronoias Prosopikou Trapezis Kyprou/Comissão e BCE
(Processo T-328/13) (1)
((«Recurso de anulação - Programa de apoio à estabilidade de Chipre - Declaração do Eurogrupo relativa à reestruturação do setor bancário em Chipre - Designação errada da recorrida na petição inicial - Inadmissibilidade»))
(2014/C 448/29)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Tameio Pronoias Prosopikou Trapezis Kyprou (Nicósia, Chipre) (representantes: E. Efstathiou, K. Efstathiou e K. Liasidou, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, J.-P. Keppenne e M. Konstantinidis, agentes) e Banco Central Europeu (BCE) (representantes: A. Sáinz de Vicuña Barroso, N. Lenihan e F. Athanasiou, agentes, assistidos por W. Bussian, W. Devroe e D. Arts, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da declaração do Eurogrupo de 25 de março de 2013 relativa, nomeadamente, à reestruturação do setor bancário em Chipre.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Tameio Pronoias Prosopikou Trapezis Kyprou é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Banco Central Europeu (BCE).
(1) JO C 252, de 31.8.2013.
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