27.10.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 380/12
Despacho do Tribunal Geral de 2 de setembro de 2014 — Borghezio/Parlamento
(Processo T-336/13) (1)
((«Recurso de anulação - Declaração do Presidente do Parlamento Europeu, em sessão plenária, que informa a assembleia da exclusão de um deputado do grupo político em que está inscrito - Ato não suscetível de recurso - Recurso manifestamente inadmissível»))
2014/C 380/16
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mario Borghezio (Turim, Itália) (Representante: H. Laquay, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: N. Lorenz, N. Görlitz e M. Windisch, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu, que reveste a forma de uma declaração apresentada pelo seu Presidente na sessão plenária de 10 de junho de 2013, nos termos da qual o recorrente tem assento como deputado não inscrito, com efeitos a partir de 3 de junho de 2013, devido à sua exclusão do grupo político «Europa da Liberdade e da Democracia» a contar dessa data.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Mario Borghezio suportará, além das suas próprias despesas, as despesas do Parlamento Europeu, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 252 de 31.8.2013.
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