17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/41
Despacho do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2014 — Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks/Comissão
(Processo T-354/13) (1)
(«Recurso de anulação - Indicação geográfica protegida “Kołocz śląski’ ou ‘Kołacz śląski” - Indeferimento do pedido de cancelamento do registo - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade»)
2014/C 409/59
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks eV (Berlim, Alemanha) (representantes: I. Jung, M. Teworte-Vey, A. Renvert e J. Saatkamp, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e G. von Rintelen, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da alegada decisão da Comissão constante da carta de 8 de abril de 2013, do Diretor-Geral da Direção-Geral «Agricultura e Desenvolvimento Rural» da Comissão, segundo a qual o pedido de cancelamento do requerente do registo da indicação geográfica protegida «Kołocz śląski» ou «Kołacz śląski» era inadmissível
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks eV é condenada nas despesas.
(1) JO C 260, de 7.9.2013.
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