15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/61
Despacho do Tribunal Geral de 14 de julho de 2014 — Lebedef/Comissão
(Processo T-356/13 P) (1)
((Recurso de um acórdão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Retrogradação - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente))
2014/C 315/102
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e G. Berscheid, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 24 de abril de 2013, Lebedef/Comissão (F 56/11, RecFP, EU:F:2013:49), e destinado à anulação deste acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Giorgio Lebedef suportará as suas próprias despesas, e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente recurso.
(1) JO C 298, de 12.10.2013
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