12.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 298/7
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de agosto de 2013 — França/Comissão
(Processo T-366/13 R)
(Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos a sociedades incumbidas de um serviço público que consiste em assegurar as ligações marítimas entre a Córsega e Marselha - Compensações por um serviço que complementa o serviço de base, destinado a cobrir os períodos de ponta durante as épocas de férias - Decisão que qualifica estas compensações de auxílios incompatíveis com o mercado interno e que determina a sua recuperação junto dos beneficiários - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)
2013/C 298/11
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, N. Rouam, G. de Bergues e D. Colas, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2013) 1926 final da Comissão, de 2 de maio de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.22843 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França a favor da Société Nationale Corse Méditerranée e da Compagnie Méridionale de Navigation.
Dispositivo
1.
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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