13.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 228/13
Despacho do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — APRAM/Comissão
(Processo T-403/13) (1)
(«Recurso de anulação - Fundo de Coesão - Regulamento (CE) n.o 1164/94 - Redução da contribuição financeira - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade»)
(2015/C 228/15)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: APRAM — Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, SA (Funchal, Portugal) (Representante: M. Gorjão-Henriques, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Guerra e Andrade e D. Recchia, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2013) 1870 da Comissão, de 27 de março de 2013, que reduz a contribuição do Fundo de Coesão para o projeto «Desenvolvimento das Infraestruturas Portuárias da RAM — Porto do Caniçal», Madeira (Portugal).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A APRAM — Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, SA, suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 367, de 14.12.2013.
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