16.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/25
Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 — Richter + Frenzel/IHMI Ferdinand Richter (Richter+Frenzel)
(Processo T-418/13) (1)
(«Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não há que decidir do mérito»)
(2015/C 089/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Richter + Frenzel GmbH + Co. KG (Würzburg, Alemanha) (representante: D. Altenburg, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, posteriormente D. Botis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ferdinand Richter GmbH (Pasching, Alemanha) (representante: M. Grötschl, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de março de 2013 (processo R 2001/2011 4), relativo a um processo de oposição entre Ferdinand Richter GmbH e Richter + Frenzel GmbH + Co. KG.
Dispositivo
1)
Não há que decidir do mérito do recurso.
2)
A recorrente e a interveniente são condenadas nas suas próprias despesas, bem como, em metade das despesas do recorrido.
(1) JO C 325, de 9.11.2013.
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