27.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/49
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 — Métropole Gestion/IHMI — Metropol (METROPOL)
(Processo T-431/13) (1)
(«Marca comunitária - Marca nominativa METROPOL - Pedido de declaração de nulidade - Inexistência de pedido de renovação do registo da marca - Cancelamento da marca por caducidade do registo - Não conhecimento do mérito»)
(2015/C 138/65)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Métropole Gestion (Paris, França) (representante: M.-A. Roux Steinkühler, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Metropol Investment Financial Company Ltd (Moscovo, Rússia)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 4 de junho de 2013 (processos R 723/2012-2 e R 845/2012-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Métropole Gestion e a Metropol Investment Financial Company Ltd.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do recurso.
2)
A Métropole Gestion e o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 344, de 23.11.2013.
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