7.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 359/15
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 — Espanha/Comissão
(Processo T-461/13 R)
(Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno, que ordena a sua recuperação e a anulação dos pagamentos em curso - Pedido de suspensão da execução - Falta de fumus boni juris e de urgência)
2013/C 359/28
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (Representante: A. Rubio González, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2013) 3204 final da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao Auxílio Estatal SA.28599 (C 23/2010) (ex NN 36/010, ex CP 163/2009) concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castilla La Mancha).
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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