15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/62
Despacho do Tribunal Geral de 19 de junho de 2014 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-503/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Artigo 14.o do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública - Princípio do juiz legal - Não provimento do recurso em primeira instância por ser manifestamente inadmissível - Petição apresentada por telecópia com assinatura não autógrafa do advogado - Falta de identidade entre a petição apresentada por telecópia e o original apresentado posteriormente - Intempestividade do recurso - Pedido de pagamento de um determinado montante a título de um quarto das despesas efetuadas para efeitos da tramitação no processo F-56/09 - Recurso manifestamente improcedente»)
2014/C 315/103
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: C. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (juíz singular) de 12 de julho de 2013, Marcuccio/Comissão (F-32/12, ainda não publicado na Coletânea), e que tem por objeto a anulação desse despacho.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente recurso.
(1) JO C 325, de 9.11.2013
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