26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/65
Despacho do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2018 — Roeckl Sportshandschuhe/EUIPO — Roeckl Handschuhe & Accessoires (Representação de uma mão)
(Processo T-537/13) (1)
(«Marca da União Europeia - Procedimento de oposição - Retirada da oposição - Inutilidade superveniente da lide»)
(2018/C 427/86)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Roeckl Sportshandschuhe GmbH Co. KG (Munique, Alemanha) (representantes: O. Baumann, C. Straßberger e F. Römisch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Roeckl Handschuhe & Accessoires GmbH & Co. KG (Munique, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey, J. Springer, A. Wagner e S. Brandstätter, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de julho de 2013 (processo R 1866/2012-4), relativa a um procedimento de oposição entre a Roeckl Sportshandschuhe e a Roeckl Handschuhe & Accessoires
Dispositivo
1)
É declarada a inutilidade superveniente da lide.
2)
A Roeckl Sportshandschuhe GmbH Co. KG e a Roeckl Handschuhe & Accessoires GmbH & Co. KG são condenadas a suportar as suas próprias despesas, assim como metade, cada uma, das despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 367, de 14.12.2013.
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