23.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 389/55
Despacho do Tribunal Geral de 2 de outubro de 2015 — Société européenne des chaux et liants/ECHA
(Processo T-540/13) (1)
(«Recurso de anulação - REACH - Aplicação de um emolumento administrativo por erro na declaração relativa à dimensão da empresa - Regime linguístico - Prazo de recurso - Inadmissibilidade»)
(2015/C 389/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société européenne des chaux et liants (Bourgoin-Jallieu, França) (representante: J. Dezarnaud, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä, A. Iber e C. Schultheiss, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão SME (2013) 1665 da ECHA, de 21 de maio de 2013, na parte em que aplica à recorrente um emolumento administrativo.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Société européenne des chaux et liants suportará, além das suas próprias despesas, as apresentadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).
(1) JO C 31, de 1.2.2014.
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