8.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/21
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de dezembro de 2013 — Istituto di vigilanza dell’Urbe/Comissão
(Processo T-579/13 R)
(Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços de segurança e de receção nas “Casas da União Europeia” em Roma e em Milão - Adjudicação do contrato a outro proponente - Pedido de suspensão da execução - Violação dos requisitos formais - Inadmissibilidade)
2014/C 39/35
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Istituto di Vigilanza dell’Urbe SpA (Roma, Itália) (representantes: D. Dodaro e S. Cianciullo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Moro e L. Cappelletti, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da decisão de adjudicação adotada em 27 de agosto de 2013 pela Comissão respeitante a um contrato público relativo a serviços de segurança e de acolhimento nas «Casas da União Europeia» em Roma e em Milão (Itália).
Parte decisória
1.
O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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