15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/62
Despacho do Tribunal Geral de 24 de junho de 2014 — Léon Van Parys/Comissão
(Processo T-603/13) (1)
((Pedido de anulação - União Aduaneira - Pedido de informações complementares às autoridades belgas feito pela Comissão - Ofício de informação enviado à recorrente sobre esse pedido - Ato recorrível - Inadmissibilidade))
2014/C 315/104
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Sociedade Léon Van Parys (Antuérpia, Bélgica) (representantes: P. Vlaemminck, B. Van Vooren e R. Verbeke, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, B. R. Killmann e M. van Beek, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação do ofício da Comissão de 16 de setembro de 2013 em que aquela pede informações complementares à Administração das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo, e do ofício do mesmo dia em que a Comissão informava a recorrente desse pedido e da suspensão do prazo de decisão nos termos do artigo 907.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1), e, por outro, pedido de declaração de que o artigo 909.o do Regulamento n.o 2454/93 produziu os seus efeitos relativamente à recorrente na sequência do acórdão do Tribunal Geral, de 19 de março de 2013, Van Parys/Comissão (T-324/10, ainda não publicado na Coletânea).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A recorrente, sociedade Leon Van Parys, suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 24, de 25.1.2014
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