17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/42
Despacho do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2014 — Lomnici/Parlamento
(Processo T-650/13) (1)
(«Recurso de anulação - Petição apresentada ao Parlamento Europeu a respeito da nova lei sobre a cidadania eslovaca - Petição julgada admissível - Decisão de arquivar o processo - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»)
2014/C 409/60
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrent: Zoltán Lomnici (Budapeste, Hungria) (representante: Z. Lomnici, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: A. Pospíšilová Padowska e T. Lukácsi, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de Petições do Parlamento Europeu de 17 de outubro de 2013 que arquivou a petição n.o 1298/2013.
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de não conhecimento do mérito apresentado pelo Parlamento Europeu.
2)
O recurso é julgado inadmissível.
3)
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República Eslovaca e pela Hungria.
4)
Zoltán Lomnici suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Parlamento.
5)
A República Eslovaca e a Hungria suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 71, de 8.3.2014.
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