21.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/45
Despacho do Tribunal Geral de 22 de junho de 2015 — In vivo/Comissão Europeia
(Processo T-690/13) (1)
((«Ação de omissão - Recusa por parte do OLAF em dar início a um inquérito externo - Tomada de posição - Pedido de injunção - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade»))
(2015/C 311/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: In vivo OOO (Abinsk, Rússia) (representante: T. Huopalainen, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Ação de omissão, na qual se pede que o Tribunal Geral declare a omissão do Organismo Europeu de Luta contra a Fraude (OLAF) que consistiu na recusa em dar início a um inquérito externo e que inste este último a concluí-lo.
Dispositivo
1)
A ação é declarada inadmissível.
2)
A In vivo OOO é condenada nas despesas.
(1) JO C 151 de 19.5.2014.
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