17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/42
Despacho do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2014 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-698/13 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Não provimento do recurso em primeira instância por manifestamente inadmissível - Falta de identidade entre a petição apresentada por telecópia e o original apresentado posteriormente - Prazo de recurso - Intempestividade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»))
2014/C 409/61
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 17 de outubro de 2013, Marcuccio/Comissão (F-127/12, ColetFP, EU:F:2013:161), destinado à anulação desse despacho.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.
3)
L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal o montante de 2 000 euros a título do artigo 90.o do seu Regulamento de Processo.
(1) JO C 52 de 22.2.2014
Full & Egal Universal Law Academy