23.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/24
Recurso interposto em 9 de janeiro de 2013 — Tegometall International/IHMI — Irega (MEGO)
(Processo T-11/13)
2013/C 55/43
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Tegometall International AG (Lengwill, Suíça) (representantes: H. Timmann e E. Schaper, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Irega AG (Zuchwil, Suíça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de outubro de 2012, no processo R 1522/2011-1 e anular a marca comunitária n.o3 786 134«MEGO», ou, em alternativa, anular a decisão e remeter o processo para a Câmara de Recurso, para reapreciação;
—
condenar a outra parte no processo e o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo de recurso e do processo judicial.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: a marca nominativa «MEGO» para produtos das classes 6 e 20 — marca comunitária n.o3 786 134
Titular da marca comunitária: Irega AG
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: registo nacional, comunitário e internacional da marca nominativa «TEGO», marca nominativa nacional e comunitária «TEGOMETALL» e registo nacional, comunitário e internacional da marca figurativa que contém o elemento nominativo «Tegometall», para produtos das classes 6, 20 e 21
Decisão da Divisão de Anulação: rejeição do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
aplicação errada do princípio do caso julgado;
—
violação do artigo 34.o, n.o 2 e do artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;
—
violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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