6.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 101/19
Recurso interposto em 16 de janeiro de 2013 — Senz Technologies/IHMI — Impliva (Umbrellas)
(Processo T-23/13)
2013/C 101/42
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Senz Technologies BV (Delft, Países Baixos) (representantes: W. Hoyng e C. Zeri, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Impliva BV (Amesterdão, Países Baixos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 26 de setembro de 2012, no processo R 2459/2010-3;
—
Acolher os argumentos invocados no Tribunal Geral e declarar válido o registo do desenho ou modelo comunitário n.o 000579032-0002;
—
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) a suportar as suas despesas e as despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Desenho ou modelo comunitário n.o 000579032-0002 «Umbrellas»
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Impliva BV
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Declaração de nulidade baseada nos artigos 4.o e 9.o do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho
Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1 e das disposições conjugadas dos artigos 6.o e 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho
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