16.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/26
Recurso interposto em 23 de janeiro de 2013 — ECC Couture/IHMI — Ball Wholesale (Culture)
(Processo T-28/13)
2013/C 79/45
Língua em que o recurso foi interposto: neerlandês
Partes
Recorrente: ECC Couture BV (Oldenzaal, Países Baixos) (representantes: M. A. S. M. van Leent e I. de Jonge, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ball Wholesale ApS (Billund, Dinamarca)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 22 de outubro de 2012 no processo R 290/2012-1, na parte em que a recorrente decaiu no recurso, e na parte em que a recorrente foi condenada nas despesas do processo;
—
Declarar que o registo CTM n.o993 511 para a marca figurativa «Culture» é válido para todos os produtos e serviços que são objeto do processo na Câmara de Recurso;
—
Condenar o IHMI em todas as despesas do processo, nos termos do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa Culture para produtos das classes 14, 18 e 25 — marca comunitária n.o993 511
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Ball Wholesale ApS
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: marca nacional registada «CULTURE» para produtos das classes 14, 25 e 26
Decisão da Divisão de Anulação: indefere o pedido
Decisão da Câmara de Recurso: dá provimento parcial ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e n.o 2, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009
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