23.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/23
Recurso interposto em 24 de janeiro de 2013 — Türkiye Garanti Bankasi/IHMI — Card & Finance Consulting (bonus&more)
(Processo T-33/13)
2013/C 86/37
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Türkiye Garanti Bankasi AS (Istambul, Turquia) (representante: J. Güell Serra, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Card & Finance Consulting GmbH (Nuremberga, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão recorrida; e
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «bonus&more», para serviços das classes 35, 36, 38, 41 e 42 — Pedido de marca comunitária n.o9 037 251
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional da marca figurativa «bonusnet», para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 38 e 42 — Registo internacional n.o931 921
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento do recurso e indeferimento da oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.
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