6.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 101/21
Recurso interposto em 25 de janeiro de 2013 — Cezar/IHMI — Poli-Eco (Skirting boards)
(Processo T-39/13)
2013/C 101/45
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Cezar Przedsiębiorstwo Produkcyjne Dariusz Bogdan Niewiński (Ełk, Polónia) (representantes: M. Nentwig e G. Becker, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Poli-Eco Tworzywa Sztuczne sp. z o.o. (Szprotawa, Polónia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 8 de novembro de 2012 (processo R 1512/2010-3);
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Desenho ou modelo comunitário registado objeto do pedido de declaração de nulidade: Desenho ou modelo «skirting boards» — Desenho ou modelo comunitário registado n.o 70 438-0002
Titular do desenho ou modelo comunitário: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: A outra parte no processo na Câmara de Recurso pediu a anulação do registo do desenho ou modelo comunitário com base na falta de novidade e caráter singular, nos termos do artigo 25.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com os artigos 4.o a 6.o do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho
Decisão da Divisão de Anulação: Anulação do registo de desenho ou modelo comunitário impugnado
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 25.o, n.o 1, alínea b), 63.o, n.o 1, e 62.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho.
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