23.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/24
Recurso interposto em 28 de janeiro de 2013 — Sabores de Navarra/IHMI — Frutas Solano (KIT, EL SABOR DE NAVARRA)
(Processo T-46/13)
2013/C 86/40
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Sabores de Navarra, AIE (Pamplona, Espanha) (representantes: J. Calderón Chavero e O. González Fernández, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Frutas Solano, SA (Calahorra, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de novembro de 2012, nos processos R 2542/2011-2 e R 2550/2011-2;
—
aplicar, consequentemente, a decisão de 11 de outubro de 2011, da Divisão de Anulação do IHMI, no processo de declaração de nulidade n.o 4633 C; esta decisão declara a nulidade parcial da marca (nominativa) comunitária n.o 5042346 «KIT, EL SABOR DE NAVARRA», para produtos da classe 29 «frutos e legumes em conserva, secos e cozidos; geleias, doces e compotas; provenientes da região de Navarra» e da classe 30 «pastelaria e confeitaria; mel e xarope de melaço; molhos (condimentos); especiarias»;
—
acolher as alegações da recorrente ordenando à Divisão de Anulação competente do IHMI que declare novamente nulos os produtos indicados no ponto anterior;
—
condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «KIT, EL SABOR DE NAVARRA» para produtos das classes 29, 30 e 33 — Marca comunitária registada n.o5 042 346
Titular da marca comunitária: Frutas Solano, SA
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa com o elemento nominativo «Sabores de Navarra La Sabiduría del Sabor» para produtos e serviços das classes 29, 30, 33, 39 e 42
Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento parcial do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso da Frutas Solano, SA e anulação parcial da decisão da Divisão de Anulação, negação de provimento ao recurso da recorrente.
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, conjugado com o artigo 53.o, n.o 1, alínea a) do mesmo regulamento;
—
violação do artigo 15.o do Regulamento n.o 207/2009
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