6.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 101/23
Recurso interposto em 30 de janeiro de 2013 — ClientEarth e Stichting BirdLife Europe/Comissão
(Processo T-56/13)
2013/C 101/50
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: ClientEarth (Londres, Reino Unido); e Stichting BirdLife Europe (Zeist, Países Baixos) (Representante: O. Brouwer, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a recusa, por parte da recorrida, do seu pedido de acesso à última versão de uma resenha de literatura sobre a denominada «dívida do carbono» da bioenergia derivada da biomassa, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, e do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 (do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006,) relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários; e
—
Condenar a recorrida no pagamento das despesas das recorrentes no presente processo, incluindo as despesas de eventuais partes intervenientes.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam um único fundamento de recurso.
As recorrentes alegam que, por não terem sido notificadas de uma decisão expressa da recorrida a respeito do seu pedido de acesso nos prazos para o processamento dos pedidos confirmativos, previsto no artigo 8.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, a recorrida recusou implicitamente o acesso na aceção do artigo 8.o, n.o 3. Além disso, as recorrentes afirmam que esta decisão implícita de recusa não foi fundamentada e, por conseguinte, sustentam que deve ser anulada por violação do dever de fundamentação que incumbe à Comissão por força do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, do artigo 41.o, n.o 2, terceiro travessão, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do artigo 296.o TFUE.
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