23.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/27
Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2013 — GOLAM/IHMI — Glaxo Group (METABIOMAX)
(Processo T-62/13)
2013/C 86/45
Língua em que o recurso foi interposto: grego
Partes
Recorrente: Sofia Golam (Atenas, Grécia) (representante: N. Trovas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Glaxo Group Ltd (Greenford, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
dar provimento ao presente recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), de 30 de outubro de 2012, no processo R 2089/2011-2;
—
indeferir a oposição da outra parte no processo na Câmara de Recurso e dar provimento ao pedido da recorrente na sua totalidade;
—
condenar a outra parte a pagar as despesas da recorrente no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «METABIOMAX», para produtos e serviços das classes 5, 16 e 30 — Pedido de registo de marca comunitária n.o 8885261
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária «BIOMAX», registada sob o n.o 2661858, para produtos das classes 5, 30 e 32
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho
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