13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/31
Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2013 — Red Bull/IHMI — Sun Mark (BULLDOG)
(Processo T-78/13)
2013/C 108/79
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Red Bull GmbH (Fuschl am See, Áustria) (representantes: A. Renck e I. Fowler, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sun Mark Ltd (Middlesex, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de novembro de 2012 no processo R 107/2012-2, e
—
Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, se vier a requerer a sua intervenção, no pagamento das despesas do processo
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «BULLDOG», para produtos das classes 32 e 33 — Pedido de marca comunitária n.o9 215 567
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registos de marcas nominativas nacionais e internacionais «BULL» e «RED BULL» para produtos das classes 32 e 33
Decisão da Divisão de Oposição: Julgou procedente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão controvertida
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.
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