13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/32
Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2013 — FTI Touristik GmbH/IHMI (BigXtra)
(Processo T-81/13)
2013/C 108/80
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: FTI Touristik GmbH (Munique, Alemanha) (representante: A. Parr, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de novembro de 2012, no processo R 2521/2011-1;
—
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa «BigXtra» para produtos e serviços das classes 16, 35, 39, 41 e 43 — Pedido de marca comunitária n.o9 925 868.
Decisão do examinador: Recusou o pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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