13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/36
Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2013 — Walcher Meßtechnik/IHMI (HIPERDRIVE)
(Processo T-95/13)
2013/C 108/85
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Walcher Meßtechnik GmbH (Kirchzarten, Alemanha) (representante: S Walter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de dezembro de 2012, no processo R 1779/2012-1;
—
Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efetuadas no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa «HIPERDRIVE» para produtos e serviços das classes 7 e 9
Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Parcialmente negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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