27.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 123/18
Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2013 — Rot Front/IHMI — Rakhat (Macka)
(Processo T-96/13)
2013/C 123/30
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Rot Front OAO (Moscovo, Rússia) (representante: B. Térauda, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rakhat AO (Almaty, Cazaquistão)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa com o elemento nominativo «Macka» para produtos das classes 29 e 30 — Pedido de marca comunitária n.o9 556 135
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca figurativa não registada que contém o símbolo de uma bolsa com o elemento nominativo «Macka» para produtos de confeitaria na Grécia e na Alemanha
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 4 do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho.
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