20.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 114/41
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2013 — Toshiba/Comissão
(Processo T-104/13)
2013/C 114/63
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Toshiba Corp. (Tóquio, Japão) (representantes: J. MacLennan, Solicitor, J. Jourdan, A. Schulz e P. Berghe, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o artigo 1.o, n.o 2, alínea d), da decisão da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, no processo COMP/39.437 — Tubos para ecrãs de televisão e computador;
—
anular o artigo 1.o, n.o 2, alínea e), da decisão da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, no processo COMP/39.437 — Tubos para ecrãs de televisão e computador;
—
anular o artigo 2.o, n.o 2, alínea g), da decisão recorrida ou, a título subsidiário, reduzir a coima na medida em que o Tribunal de Justiça considere adequado;
—
anular o artigo 2.o, n.o 2, alínea h), da decisão recorrida ou, a título subsidiário, anular o artigo 2.o, n.o 2, alínea h), na parte em que declara a Toshiba solidariamente responsável, ou, a título mais subsidiário, reduzir a coima na medida em que o Tribunal de Justiça considere adequado;
—
ordenar outras mediadas adequadas às circunstâncias do caso;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de que a decisão recorrida considerou erradamente a Toshiba Corporation responsável pela violação do artigo 101.o TFUE no período de 16 de maio de 2000 a 11 de abril de 2002.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de que a decisão recorrida considerou erradamente a Toshiba Corporation responsável pela violação do artigo 101.o TFUE no período de 12 de abril de 2002 a 31 de março de 2003.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de que a decisão recorrida considerou erradamente a Toshiba Corporation responsável pela violação do artigo 101.o TFUE no período de 1 de abril de 2003 a 12 de junho de 2006.
4.
Quarto fundamento, relativo ao facto de que a decisão recorrida considerou erradamente a Toshiba Corporation solidariamente responsável pela participação da Matsushita Toshiba Picture Display Co., Ltd.’s («MTPD») na violação no período de 1 de abril de 2003 a 12 de junho de 2006.
5.
Quinto fundamento, a título subsidiário em relação ao quarto fundamento, relativo ao facto de que a decisão recorrida considerou erradamente a MTPD responsável por participar na violação no período de 1 de abril de 2003 a 12 de junho de 2006.
6.
Sexto fundamento, relativo ao facto de que a decisão recorrida determinou erradamente a aplicação de uma coima no artigo 2.o, n.o 2, alíneas g) e h) ou, a título subsidiário, calculou erradamente essa coima.
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