13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/36
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2013 — Ludwig Schokolade/IHMI — Immergut (TrinkFix)
(Processo T-105/13)
2013/C 108/86
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Ludwig Schokolade GmbH & Co. KG (Bergisch Gladbach, Alemanha) (representantes: S. Fischer e A. Brodkorb, advogadas)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Immergut GmbH & Co. KG (Elsdorf, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de dezembro de 2012, no processo R 34/2012-1;
—
Condenar o IHMI nas despesas do processo, incluindo as despesas relativas ao processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «TrinkFix» para produtos das classes 29, 30 e 32 — Pedido de marca comunitária n.o9 045 634
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Immergut GmbH & Co. KG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas nacional e comunitária «Drinkfit», para produtos das classes 29 e 32
Decisão da Divisão de Oposição: A oposição foi parcialmente deferida
Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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