4.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/23
Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2013 — Othman/Conselho
(Processo T-109/13)
2013/C 129/46
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Razan Othman (Damasco, Siria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar que o recurso é admissível e tem provimento;
—
Em consequência, anular a Decisão 2012/739/PESC, de 29 de novembro de 2012, bem como o Regulamento n.o 117/2012 (EU), de 29 de novembro de 2012 e respetivos atos subsequentes de execução, na medida em que visam o recorrente;
—
Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no quadro do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).
(1) JO 2011, C 290, p. 13.
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