25.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 147/19
Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2013 por Kris Van Neyghem do acórdão do Tribunal da Função Pública de 12 de dezembro de 2012 no processo F-77/11, Van Neyghem/Conselho
(Processo T-113/13 P)
2013/C 147/34
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kris Van Neyghem (Tienen, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acórdão proferido no processo F-77/11, Kris Van Neyghem/Conselho;
—
anular a decisão de 1 de outubro de 2010 que recusou a promoção do recorrente e julgar procedentes os pedidos de indemnização;
—
reenviar o processo ao Tribunal da Função Pública para julgamento, caso seja necessário;
—
condenar a recorrida nas despesas incluindo a totalidade das despesas efetuadas no processo em primeira instância.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito e a uma violação do dever de fundamentação, uma vez que o TFP considerou que a decisão que recusou promover o interessado podia ser fundamentada na fase da resposta à reclamação uma vez que a fundamentação já tinha sido fornecida na decisão de não-promoção na medida em que esta decisão tinha sido tomada nos termos do artigo 266.o TFUE em execução do acórdão do TFP de 5 de maio de 2010, Bouillez e o./Conselho (F-53/08, ainda não publicado na Coletânea) e não nos termos do artigo 45.o do Estatuto do Funcionários da União Europeia.
2.
Segundo fundamento, relativo a um erro de direito e uma violação do artigo 266.o TFUE e da jurisprudência a ele referente, uma vez que o TFP não se baseou nem no dispositivo, nem na fundamentação do seu acórdão no processo F-53/08 para decidir se este acórdão tinha sido corretamente executado.
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