4.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/27
Recurso interposto em 7 de março de 2013 — Saferoad RRS/IHMI (MEGARAIL)
(Processo T-137/13)
2013/C 129/52
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Saferoad RRS GmbH (Weroth, Alemanha) (representante: C. Czychowski, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de janeiro de 2013, no processo R 2536/2011-4 e a decisão do examinador de 23 de dezembro de 2011, na medida em que a marca foi recusada;
—
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa «MEGARAIL» para produtos e serviços das classes 6, 19 e 37
Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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