1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/51
Recurso interposto em 1 de abril de 2013 — M.E.M./IHMI (MONACO)
(Processo T-197/13)
2013/C 156/93
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: MARQUES DE L'ÉTAT DE MONACO (M.E.M.) (Mónaco, Mónaco) (representante: S. Arnaud, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de janeiro de 2013 no processo R 113/2012-4;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa «MONACO» para produtos e serviços das classes 9, 12, 14, 16, 18, 25, 28, 35, 38, 39, 41 e 43 — Registo internacional que designa a União Europeia n.o1 069 254
Decisão do examinador: Recusa parcial do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Primeiro fundamento relativo à violação dos artigos 5.o, 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) e 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009
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Segundo fundamento relativo à violação do direito na interpretação do carácter distintivo
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Terceiro fundamento relativo ao erro manifesto de apreciação do carácter distintivo
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Quarto fundamento relativo à falta de fundamentação, ou à fundamentação insuficiente, à contradição de fundamentos na recusa de registo para os produtos da classe 9
—
Quinto fundamento relativo à violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009, bem como do artigo 296.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem por insuficiência de fundamentação.
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