15.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/34
Recurso interposto em 8 de abril de 2013 — Stance/IHMI — Pokarna (STANCE)
(Processo T-206/13)
2013/C 171/63
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Stance, Inc. (San Clemente, Estados Unidos) (representante: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pokarna Ltd (Secundrabad, Índia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de fevereiro de 2013 (processo R 885/2012-5), relativa à oposição deduzida, com base no registo de marca comunitária n.o005 491 329, ao pedido de marca comunitária n.o008 957 516«STANCE»;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «STANCE» para produtos da classe 25 — pedido de marca comunitária n.o8 957 516
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo da marca figurativa comunitária «STANZA», a preto e branco, para produtos e serviços das classes 25 e 35
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição para todos os produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação dos artigos 65.o, 8.o, n.o 1, alínea b), 75.o, 76.o, n.os 1 e 2, e 83.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.
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