29.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 189/26
Recurso interposto em 19 de abril de 2013 — NIT Insurance Technologies/IHMI (EXACT)
(Processo T-228/13)
2013/C 189/55
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: NIT Insurance Technologies Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: M. Wirtz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de fevereiro de 2013, no processo R 1307/2012-4, relativa ao pedido de registo de marca nominativa comunitária «EXACT» com o n.o 010355501 e da decisão precedente do departamento das marcas do IHMI, de 29 de maio de 2012, relativa ao pedido de registo de marca nominativa comunitária «EXACT» com o n.o 010355501, na parte em que foi recusada a proteção à marca;
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Condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa «EXACT» para produtos e serviços das classes 9, 16 e 42 — pedido de registo de marca comunitária n.o10 355 501
Decisão do examinador: recusa parcial do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
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Violação do artigo 83.o do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o princípio da igualdade de tratamento e dos artigos 6.o e 14.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma, em 4 de novembro de 1950, na versão do protocolo n.o 11, que entrou em vigor em 1 de novembro de 1998;
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Violação do artigo 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
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