20.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 207/37
Recurso interposto em 25 de abril de 2013 — Aldi Einkauf/IHMI — Alifoods (Alifoods)
(Processo T-240/13)
2013/C 207/62
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (representantes: Rechtsanwälte N. Lützenrath, U. Rademacher, L. Kolks, e C. Fürsen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alifoods, SA (Alicante, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de fevereiro de 2013, no Processo R 407/2012-4;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Alifoods, SA
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «Alifoods», para produtos e serviços das classes 29, 32 e 35 — Pedido de marca comunitária n.o B 1 825 002
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa internacional e comunitária «ALDI» para produtos e serviços das classes 3, 4, 9, 16, 24, 25, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 40, 41, 42
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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