20.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 207/43
Recurso interposto em 8 de maio de 2013 — Lausitzer Früchteverarbeitung/IHMI — Rivella International (holzmichel)
(Processo T-263/13)
2013/C 207/73
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Lausitzer Früchteverarbeitung GmbH (Sohland, Alemanha) (representante: A. Weiβ, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rivella International AG (Rothrist, Suiça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de fevereiro de 2013, no processo R 1968/2011-1;
—
Alterar a decisão impugnada no sentido de indeferir a oposição deduzida pelos oponentes;
—
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo, incluindo as efetuadas no processo na Cãmara de Recurso ou condenar a outra parte nas despesas do processo, incluindo nas efetuadas no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «holzmichel», para produtos e serviços das classes 21, 24, 32, 33 e 38 — Pedido de marca comunitária n.o8 904 278
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Rivella International AG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional da marca figurativa que contém os elementos nominativos «Michel» e «Michel POWER», para produtos das classes 29, 30, 32 e 33
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Foi dado provimento ao recurso e recusado o pedido de registo
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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