20.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 207/52
Recurso interposto em 22 de maio de 2013 — Iglotex/IHMI — Iglo Foods Group (IGLOTEX)
(Processo T-282/13)
2013/C 207/84
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Iglotex S.A. (Skórcz, Polónia) (representantes: I. Helbig, P. Hansmersmann e S. Rengshausen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Iglo Foods Group Ltd (Feltham, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
anular a decisão da Divisão de Oposição;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém o elemento nominativo «IGLOTEX» — Pedido de marca comunitária n.o9 283 367 para produtos das classes 29 e 30
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «IGLO» para produtos das classes 29 e 30 — Pedido de marca comunitária n.o5 740 238
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição para todos os produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.
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