27.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 215/16
Recurso interposto em 29 de maio de 2013 — Junited Autoglas Deutschland/IHMI — Belron Hungary (United Autoglas)
(Processo T-297/13)
2013/C 215/22
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Junited Autoglas Deutschland (Colónia, Alemanha) (representante: C. Weil, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Belron Hungary Kft — Zug Branch (Zug, Suíça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
indeferir a oposição deduzida pela interveniente ao pedido de registo da marca comunitária «United Autoglas»;
—
condenar o IHMI nas despesas do processo, incluindo as suportadas pela recorrente no processo na Câmara de Recurso;
—
condenar a interveniente nas despesas do processo, incluindo as suportadas pela recorrente no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «United Autoglas» para produtos e serviços das classes 1, 12 e 37 — registo de marca comunitária no6 025 498
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo, no Reino Unido e na Polónia, das marcas figurativas contendo o elemento nominativo «AUTOGLASS» e das marcas nominativas «AUTOGLASS» para produtos e serviços das classes 12, 21 e 37
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8o, no 1, alínea b), do Regulamento no 207/2009.
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