27.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 215/16
Recurso interposto em 3 de junho de 2013 — LemonAid Beverages/IHMI — Prêt à Manger (Europe) (Lemonaid)
(Processo T-298/13)
2013/C 215/23
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: LemonAid Beverages GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: U. Lüken e J. Natzel, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Prêt à Manger (Europe) Ltd (Londres, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de março de 2013 (Processo R 276/2012-2), que confirma a decisão da Divisão de Anulação, que declara a nulidade do registo de marca comunitária n.o 007089444 para produtos das classes 32 e 33, bem como a correspondente decisão da Divisão de Anulação do IHMI de 20 de dezembro de 2011 (Processo 4123 C);
—
negar provimento ao pedido de declaração de nulidade da marca comunitária n.o 007089444;
—
condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa «Lemonaid» — registo de marca comunitária n.o7 089 444
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: fundamentos previstos nos artigos 53.o, n.o 1, alínea c), e 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009.
Decisão da Divisão de Anulação: declaração de nulidade da marca comunitária litigiosa
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 53.o, n.o 1, conjugado com o artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009
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